Sistema de Incentivos - PIAJ
Portaria n.º 95/2022 de 31 de outubro de 2022
O PIAJ visa apoiar o desenvolvimento das atividades das associações juvenis e respetivas federações, das entidades e organismos equiparados a associações juvenis, referidas nos pontos ii) e iii) da alínea b) do artigo 65º, do Decreto Legislativo nº 18/2008/A, de 7 de Julho.
Quem se pode candidatar ao PIAJ?
Podem candidatar-se ao PIAJ as seguintes entidades, considerando as 2 modalidades de apoio financeiro:
Apoio financeiro ANUAL
- Associações juvenis sedeadas nos Açores;
- Federações de associações juvenis sedeadas nos Açores;
- Organizações nacionais com representatividade na Região Autónoma dos Açores reconhecidas pela WAGGGS e WOSM, subalínea ii) da alínea b) do artigo 65º do DLR n.º 18/2008/A, de 7 de Julho;
Apoio financeiro PONTUAL
- Associações juvenis sedeadas nos Açores;
- Federações de associações juvenis sedeadas nos Açores;
- Organizações nacionais com representatividade na Região Autónoma dos Açores reconhecidas pela WAGGGS e WOSM, subalínea ii) da alínea b) do artigo 65º do DLR n.º 18/2008/A, de 7 de Julho;
- Entidades sem fins lucrativos, de reconhecido mérito e importância social, que desenvolvem atividades destinadas a jovens, mediante despacho anual do membro do governo regional responsável pela área da juventude (subalínea iii) da alínea b) do artigo 65º do DLR n.º 18/2008/A, de 7 de Julho);