Sistema de Incentivos - PAIE

Portaria n.º 50/2011 de 30 de Junho de 2011

 

O Programa de Apoio a Infra-estruturas e Equipamentos (PAIE) visa o apoio ao investimento em infra-estruturas e equipamentos que se destinem às instalações das associações juvenis e organizações equiparadas nos termos da alínea a) e ii) da alínea b), do artigo 65, do Decreto Legislativo nº 18/2008/A, de 7 de Julho.

Quem se pode candidatar ao PAIE?

  1. Podem candidatar-se ao PAIE as associações juvenis e as associações equiparadas a associações juvenis nos termos do disposto na alínea a) e ii) da alínea b), do artigo 65, do Decreto Legislativo nº 18/2008/A, de 7 de Julho.
  2. Por despacho do secretário regional com competência em matéria de juventude, e desde que exista reconhecido interesse público, podem as associações previstas em iii) da alínea b), do artigo 65º candidatar-se às modalidades previstas neste programa.

Medidas do Apoio Financeiro do PAIE