Sistema de Incentivos - PAIE
Portaria n.º 50/2011 de 30 de Junho de 2011
O Programa de Apoio a Infra-estruturas e Equipamentos (PAIE) visa o apoio ao investimento em infra-estruturas e equipamentos que se destinem às instalações das associações juvenis e organizações equiparadas nos termos da alínea a) e ii) da alínea b), do artigo 65, do Decreto Legislativo nº 18/2008/A, de 7 de Julho.
Quem se pode candidatar ao PAIE?
- Podem candidatar-se ao PAIE as associações juvenis e as associações equiparadas a associações juvenis nos termos do disposto na alínea a) e ii) da alínea b), do artigo 65, do Decreto Legislativo nº 18/2008/A, de 7 de Julho.
- Por despacho do secretário regional com competência em matéria de juventude, e desde que exista reconhecido interesse público, podem as associações previstas em iii) da alínea b), do artigo 65º candidatar-se às modalidades previstas neste programa.
Medidas do Apoio Financeiro do PAIE
- Medida I – Apoio financeiro a infra-estruturas contemplando os apoios à construção, reparação e aquisição de espaços para a realização de atividades e instalação de sedes.
- Medida II – Apoio financeiro destinado ao arrendamento de espaços para instalação de sedes.
- Medida III – Apoio financeiro destinado à aquisição de equipamentos para as sedes.