Sistema de Incentivos - PAESAJ
Portaria n.º 50/2011 de 30 de Junho de 2011
O PAESAJ destina-se a apoiar o desenvolvimento de projetos de empreendedorismo social com o objetivo de promover a melhoria e a transformação do contexto comunitário bem como a participação voluntária e a co-responsabilização dos empreendedores sociais, tendo como modelo de gestão o da tendência para a auto-sustentabilidade da sua ação e atividade.
Quem se pode candidatar ao PAESAJ?
Podem candidatar-se ao PAESAJ as associações juvenis e suas federações, sedeadas nos Açores, e as organizações equiparadas nos termos do disposto na subalínea ii) da alínea b) do artigo 65º do Decreto Legislativo nº 18/2008/A, de 7 de Julho.
Áreas de Intervenção do PAESAJ
O PAESAJ visa a procura de novas respostas recorrendo à criatividade e à inovação, procurando identificar as potencialidades e os recursos que permitam soluções inovadoras nas seguintes áreas:
- a) Promoção do desenvolvimento de competências empreendedoras nos jovens;
- b) Informação, aconselhamento e apoio aos jovens;
- c) Promoção e certificação de competências tecnológicas nos jovens;
- d) Marketing social e de sensibilização para o processo de desenvolvimento pessoal, social, escolar e profissional dos jovens;
- e) Saúde e Sexualidade;
- f) Proteção e Educação Ambiental;
- g) Cultura, Turismo e Lazer.
Tipologia dos projetos
- Os projetos de empreendedorismo social a que se refere o presente regulamento podem assumir duas tipologias:
- a) Projeto de empreendedorismo social local, programado e desenvolvido na comunidade onde se insere.
- b) Projeto de empreendedorismo social regional, programado e desenvolvido por duas ou mais associações juvenis em, pelo menos, duas ilhas.
- Os projetos têm a duração mínima de 6 meses e máxima de 12 meses.