Sistema de Incentivos - Formar
Portaria n.º 50/2011 de 30 de Junho de 2011
O Programa Formar Jovem visa o desenvolvimento de acções de formação enquadradas na educação não formal destinadas a dirigentes e a animadores de juventude, das associações juvenis e respetivas federações, das entidades e organismos equiparados a associações juvenis, referidas nos pontos ii) e iii) da alínea b) do artigo 65º, do Decreto Legislativo nº 18/2008/A, de 7 de Julho, preparando-os e dotando-os de instrumentos capazes ao desempenho qualitativo na gestão e execução das atividades.
Quem se pode candidatar ao FORMAR?
Podem-se candidatar as associações de juventude inscritas no RAAJ que pretendam dotar os seus dirigentes e animadores da formação necessária à execução das atividades que desenvolvem.
Modalidades do Programa FORMAR
- Modalidade I - Formar Interno, desenvolvimento de ações de formação de caráter técnico, da responsabilidade da Direção Regional da Juventude, em parceria, ou não, com uma ou mais entidades credenciadas ao nível da formação.
- Modalidade II - Formar Externo, apoio ao desenvolvimento de ações de formação enquadradas na educação não formal, promovidas pelas associações de juventude inscritas no Registo Açoriano de Associações de Juventude (RAAJ), em parceria com entidades credenciadas ao nível da formação ou desenvolvidas pela própria associação, desde que credenciada para o efeito.