Sistema de Incentivos - Formar

Portaria n.º 50/2011 de 30 de Junho de 2011

 

O Programa Formar Jovem visa o desenvolvimento de acções de formação enquadradas na educação não formal destinadas a dirigentes e a animadores de juventude, das associações juvenis e respetivas federações, das entidades e organismos equiparados a associações juvenis, referidas nos pontos ii) e iii) da alínea b) do artigo 65º, do Decreto Legislativo nº 18/2008/A, de 7 de Julho, preparando-os e dotando-os de instrumentos capazes ao desempenho qualitativo na gestão e execução das atividades.

Quem se pode candidatar ao FORMAR?

Podem-se candidatar as associações de juventude inscritas no RAAJ que pretendam dotar os seus dirigentes e animadores da formação necessária à execução das atividades que desenvolvem.

Modalidades do Programa FORMAR