Associativismo Juvenil - Constituição AJ

Em referência ao percurso que deverá ser desenvolvido para a constituição de uma associação juvenil, consideramos o seguinte:

Hipótese 1
  1. Um grupo de jovens com determinados objetivos em comum reúne-se e propõe um nome para a associação;
  2. Elaboração dos Estatutos que definem o seu funcionamento, de acordo com o artigo 167.º e seguintes do Código Civil (denominação, morada da sede, fins que determinaram a sua formação, bens ou serviços com que os associados concorrem para o património social, regras de funcionamento como seja a forma das deliberações a tomar sobre alterações de estatutos, dissolução ou prorrogação da associação, sua duração quando a associação não se constitua por tempo indeterminado, direitos e obrigações dos associados, condições de admissão, saída e exclusão e as regras de extinção de pessoa colectiva e respetiva devolução do património);
  3. Convocação de uma assembleia-geral para aprovação do projeto de estatutos;
  4. Após aprovação dos estatutos em assembleia-geral são transcritos para um livro próprio – Livro de Atas. Este livro deve ser numerado em todas as suas páginas e rubricado.
  5. Deslocação ao Instituto dos Registos e do Notariado, a fim de obter o registo de admissibilidade do nome da Associação. Devem fazer-se acompanhar da ata onde foram transcritos os estatutos ou, online, seguir Serviços Disponibilizados pelo IRN ou RIAC. Para compreensão do processo, consultar Portal da Empresa - Constituir uma associação
  6. Marcar a escritura num Notário. Deverão levar o Certificado de Admissibilidade emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas, o livro de atas e os bilhetes de identidade/cartão de cidadão dos elementos que irão assinar a escritura.
  7. No seguimento da escritura pública, cumpre aos serviços contratados o envio de publicação/publicitação dos respetivos estatutos em Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores e/ou Instituto dos Registos e do Notariado do Ministério da Justiça (IRN).
  8. Realizada a escritura pública e com o cartão provisório da associação de juventude (NIF), deverá a Comissão Instaladora proceder ao início da atividade da Associação Juvenil na Direção-Geral dos Impostos e solicitar aos Serviços da Segurança Social o respetivo número da Associação Juvenil, atribuído aquando da emissão do certificado de admissibilidade de firma ou denominação com o respetivo cartão provisório.
Hipótese 2
  1. Após a discussão e a decisão dos possíveis nomes para uma associação juvenil e da especificação quanto ao seu objecto social (Comissão Instaladora), inicia-se um outro processo, nomeadamente, a solicitação do “certificado de admissibilidade de firma ou denominação”. O processo poderá ser desenvolvido pela internet, através das Aplicações Registrais do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, pelos Serviços Disponibilizados pelo IRN ou pela RIAC. Para compreensão do processo, consultar Portal da Empresa - Constituir uma associação
  2. Após a aceitação da designação da associação será emitido o certificado de admissibilidade de firma ou denominação e o cartão provisório com o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC).
  3. Neste momento, julga-se conveniente que o processo de constituição da associação se centre na elaboração e aprovação dos respetivos estatutos pela Comissão Instaladora, de modo a ser possível contatar os serviços de um cartório notarial para a realização da respetiva escritura pública.
  4. No seguimento da escritura pública, cumpre aos serviços contratados o envio de publicação/publicitação dos respetivos estatutos em Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores e/ou Instituto dos Registos e do Notariado do Ministério da Justiça (IRN).
  5. Realizada a escritura pública e com o cartão provisório da associação de juventude (NIF), deverá a Comissão Instaladora proceder ao início da atividade da Associação Juvenil na Direção-Geral dos Impostos e solicitar aos Serviços da Segurança Social o respetivo número da Associação Juvenil, atribuído aquando da emissão do certificado de admissibilidade de firma ou denominação com o respetivo cartão provisório.
  6. Após também a realização da escritura pública da associação, a Comissão Instaladora deverá convocar todos os associados, anteriormente aceites em reunião da Comissão Instaladora, para a realização da 1ª Assembleia-Geral da Associação Juvenil, cujo ponto central da ordem de trabalhos deverá ser a eleição/tomada de posse dos respetivos órgãos sociais, nomeadamente, mesa de assembleia-geral, conselho fiscal e direção. Considera-se conveniente que, antecedendo à realização da assembleia-geral, seja publicitado em lugar público da sede provisória (caso possível) ou comunicado aos associados o período de tempo e lugar para apresentação de candidaturas e a data das respetivas eleições. Informa-se, também, que as eleições poder-se-ão realizar em período anterior à 1ª Assembleia-Geral ou como parte integrante da 1ª Assembleia-Geral.
  7. Na sequência do ponto anterior é elaborada uma ata de tomada de posse dos associados eleitos para os órgãos sociais e, nesse sentido, a respetiva ata deverá ser assinada pela eleita Mesa da Assembleia-Geral e, caso se considere conveniente, por todos os restantes elementos eleitos (Conselho Fiscal e Direcção)

Consideramos objetivo o percurso proposto como sugestão, analisando que poderão existir outros trâmites possíveis, mais ou menos organizativos, quanto à constituição de uma associação juvenil. Todavia, obedecendo à lógica dos diferentes passos, julgamos oportuna a presente exposição.

REGISTO AÇORIANO DAS ASSOCIAÇÕES DE JUVENTUDE

No que concerne à possível candidatura a apresentar ao registo da Associação Juvenil no Registo Açoriano das Associações de Juventude da Direção Regional da Juventude, haverá a considerar, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008, de 7 de Julho:

Documentos

  1. Certidão do ato constitutivo da associação – nº 1 do art. 167º do Código Civil;
  2. Publicação na II Série do Jornal Oficial do ato de constituição e estatutos – nº 3 do art. 168º do Código Civil e nº 3 do art. 16ºD do 25/2003/A de 27/55 e/ou Instituto dos Registos e do Notariado do Ministério da Justiça (IRN);
  3. Número de identificação de pessoa coletiva – nº 1, art. 70º do DLR18/2008/A de 7/7;
  4. Número de identificação na segurança social – nº 1, art. 70º do DLR18/2008/A de 7/7;
  5. Declaração de inicio de atividade na administração fiscal – nº 1 art. 70º do DLR18/2008/A de 7/7;
  6. Ata ATUALIZADA de Tomada de Posse dos Órgãos Sociais com menção dos cargos ocupados pelos associados eleitos;
  7. Documento de identificação individual dos associados eleitos para o órgão executivo (por exemplo, direção) – bilhete de identidade (frente/verso) ou cartão de cidadão.

A Verificar

  1. Direção constituída em número ímpar – art. 162º do Código Civil;
  2. Conselho fiscal constituído em número impar - art. 162º do Código Civil;
  3. 20 Associados como número mínimo – nº3 do art. 70º do DLR18/2008/A de 7/7;
  4. 20 Associados como número mínimo para a constituição da associação juvenil – nº3 do art. 70º do DLR18/2008/A de 7/7;
  5. 75% de associados com idade igual ou inferior a 30 anos – al. b) do nº 1 do art. 66º do DLR18/2008/A de 7/7;
  6. Se a direção for constituída por 3 sócios, todos devem ter idade igual ou inferior a 30 anos – al. c) do nº 1 do art. 66º do DLR18/2008/A de 7/7;
  7. Se a direção for constituída por 5 sócios, 4 sócios devem ter idade igual ou inferior a 30 anos – al. c) do nº 1 do art. 66º do DLR18/2008/A de 7/7;
  8. Se a direção for constituída por 7 sócios, 6 sócios devem ter idade igual ou inferior a 30 anos – al. c) do nº 1 do art. 66º do DLR18/2008/A de 7/7.